Juvenis - CDCA 33 vs Gil Eanes 4 e o ROUBO DA SÉRIE 7

23-02-2013 23:17

Jogo sem qualquer estória. A Gil Eanes com uma equipa muito inferior não ofereceu qualquer tipo de resistência, conforme se encontra expresso no resultado. Oportunidade para rodar a equipa e para colocar em campo as jogadoras mais novas e menos experientes.

Acabou o Campeonato Nacional Juvenis Femininos -  Zona 7 - PO12 com aquilo que consideramos um autêntico ESCÂNDALO. Olhemos para a classificação que a Associação de Andebol do Algarve publicou e a  Federação confirmou no seu site, ou seja passou a oficial:

Lagoa AC ganha o campeonato de Juvenis Femininos Zona 7.

Numa primeira análise o número de pontos LAC 24 - CDCA 24.

Num segundo olhar LAC 9 Jogos - 7 Vitórias, 1 Empate, 1 Derrota - CDC Albufeira 9 Jogos - 7 Vitórias, 1 Empate, 1 Derrota.

Bem quem olha por aqui só pensa que o LAC teve o mérito de ganhar jogos em casa do adversário ou então algum empate, porque vejamos o que nos depara uma análise mais cuidada:

O CDC Albufeira tem a melhor defesa - 142 Golos sofridos contra 151 do LAC.

O CDC Albufeira tem o melhor ataque - 288 Golos marcados contra 266 do LAC.

O CDC Albufeira tem o melhor diferencial de golos - 146 contra 115 do LAC.

Ou seja no Campeonato em Geral o CDC Albufeira demonstrou ser a melhor equipa.

Mas existe sempre um mas....

Para o LAC estar na frente teve de obter vantagem nos jogos entre as duas equipas. Contudo esta não é a realidade. Ou seja o Campeonato é a três voltas, não havendo igualdade de oportunidades. Por sorteio ao qual não assistimos e que hipoteticamente foi feito de boa fé, o primeiro jogo é feito em casa do Lagoa, o segundo em casa do CDC Albufeira, e pasme-se o terceiro jogo em casa do LAC novamente. Não num campo neutro, mas sim na casa do LAC. Mesmo assim o CDC Albufeira, perde o primeiro jogo em casa do LAC por 2 golos. Ganha no seu recinto por um golo (Com um árbitro que é director do LAC, que embora não nomeado aparece, por que o árbitro nomeado faltou...Há coisas do arco da velha...). E depois o CDC Albufeira vai empatar no terceiro jogo em casa do LAC.

Comenta o leitor desta crónica, então o vencedor por exclusão de partes teria de ser o CDC Albufeira que mesmo em desvantagem de jogos no seu recinto, consegue um empate no campo adversário.

Entendimento da Associação do Algarve é de que se devem aplicar as regras de desempate gerais ou seja as referentes ao artigo 13º, segundo conselho da FAP.

O CDC Albufeira por não concordar efectua uma reclamação para a FAP da decisão da Associação baseada nos seguintes factos:

 

 RECLAMAÇÃO                                                                                                

 

No seguimento do nosso pedido de esclarecimento à Associação de Andebol do Algarve, no que respeita à situação de desempate entre equipas com o mesmo número de pontos, no sistema de apuramento a três voltas, no Campeonato Nacional de Juvenis Femininos 1ª Fase, recebemos a resposta que anexamos à presente reclamação:

“Aplica-se o estipulado no Regulamento Geral da FAP e Associações no que se refere a desempate. Assim aplicar-se-á o estipulado na alínea b) referente à diferença de golos nos jogos entre ambas as equipas.”

Perante esta informação, expressamos desde já a nossa discordância com o seu conteúdo, restando-nos apresentar superior defesa escrita relativamente ao comunicado, ao que consideramos ser um favorecimento explícito de uma equipa numa prova. Pretendemos assim contribuir para uma melhor competição, clara e sem decisões fora do contexto e com a inerente ausência de senso comum. 

Assim passamos a apresentar:

1         Segundo o artigo 8º (Sistema e fórmula de disputa) do Título 11- Jogos em Geral, Capítulo II, Secção I, o seu nº 3, 4 e 5 refere que:

 

3 - As provas por pontos são jogadas a uma, duas , ou mais voltas, pelo sistema de todos contra todos.

4 - As provas que se disputem por pontos a uma só volta, poderão realizar-se em recinto neutro ou neutralizado, desde que tal seja estabelecido em sorteio.

5 - Nas provas por pontos a duas voltas, os jogos serão ordenados de modo a que, cada Clube dispute um no seu recinto e outro no do adversário.

 

·         Ora o supra mencionado artigo, omite o sistema de disputa de uma prova por pontos disputada a três voltas, limitando-se a mencionar o sistema a uma volta e o sistema a duas voltas. Ou seja, refere numa situação única a realização de neutralidade e na outra uma situação de paridade (duas voltas) ou seja a efetivação de um jogo em casa do adversário e o outro no recinto do próprio clube, como é evidente evitando o favorecimento de qualquer equipa.

·         Infere-se a partir daqui que as situações com mais voltas sigam este procedimento geral, ou seja o da paridade de oportunidades.

·         As provas disputadas a uma volta poderão realizar-se em recinto neutro ou neutralizado, desde que tal seja estabelecido em sorteio. A partir deste estipulado poderíamos talvez inferir, embora com alguma extrapolação perigosa, que as provas disputadas em regime ímpar de voltas, seguiriam o mesmo procedimento, no que se refere ao jogo ímpar, para assim não haver vantagem inerente de qualquer equipa na prova,  jogando mais partidas no seu recinto.

·         Poderíamos aceitar tal decisão, contudo tal procedimento a ser considerado, não foi acautelado, ou seja, não foi determinado um recinto neutro, nem foi estipulado um recinto neutralizado e indicado em sorteio.

 

 

 

 

2          Por outro lado segundo o artigo 13º (Desempate) do Título 11- Jogos em Geral, Capítulo II, Secção I, o seu nº 1, 2,3,4 e 5 refere que:

 

1 - No caso de empate por pontos em qualquer prova, o desempate será efetuado da seguinte forma:

 

a) Pelo número de pontos obtidos nos jogos entre si;

b) Pela diferença de golos marcados e sofridos nos jogos entre as equipas empatadas;

c) Pela diferença de golos marcados e sofridos entre todas as equipas;

d) Pelo menor número de golos sofridos na respetiva fase de cada Campeonato;

e) Pelo maior número de golos marcados como visitante na respetiva fase de cada Campeonato

f) Pelo quociente dos golos marcados e sofridos entre as equipas (maior quociente).

g) Pelo maior número de atletas inscritos pelo Clube na época correspondente.

 

2 - No caso estabelecido na alínea f) será sempre considerada a soma total dos golos marcados e sofridos.

3 - No caso de não ser possível desfazer a igualdade pontual será considerada vencedora a equipa com menor número de golos sofridos no conjunto de todos os jogos efetuados e se, ainda assim não for possível será o maior número de golos marcados no conjunto de todos os jogos efetuados.

4 - Quando o desempate se fizer entre mais de duas equipas as alíneas do corpo do artigo aplicam-se sucessivamente; Exemplo: No caso de três equipas empatadas, se uma desempata na alínea b) as outras continuam o processo aplicando a alínea c) e seguintes, se for caso disso, não se voltando atrás.

5 - Poderão ser determinadas restrições pelos regimes específicos de cada prova.

 

 

·         Compulsado o estipulado neste artigo, verificamos que se encontram escalonadas a valorização das formas de desempate em todas as provas, pressupondo um regime de igualdade no tratamento entre todas as equipas.

·         Mas o princípio da igualdade não se encontra acautelado neste regime de prova a três voltas pelo já anteriormente mencionado. Ou seja existem sempre equipas que são beneficiadas, uma vez que jogam mais jogos no seu recinto. A verdade desportiva fica assim desde logo adulterada com este procedimento, situação que é avessa a todos os clubes e à própria federação (daí a existência de regulamentos normas e procedimentos).

·         Por tal facto verificando-se igualdade no estipulado na alínea a), aplicar-se-ia a alínea b). Contudo em nosso entendimento a mesma não poderá ser aplicada, por haver sempre um favorecimento a determinadas equipas em detrimento das outras. Logo os princípios da igualdade de tratamento e da igualdade de oportunidades estão feridos na sua génese.

·         Assim em nosso entendimento, mantendo-se a situação ímpar de três voltas com favorecimento anormal da equipa que joga em casa na primeira jornada,  terá de ser aplicada a alínea c) que estipula que o critério de desempate, seja definido pela diferença de golos marcados e sofridos entre todas as equipas. 

·          Assim a classificação do PO12 -Campeonato Nacional de Juvenis Femininos, Zona 7, terá de ser alterada em conformidade com o aqui explanado. Ou seja O C.D.C.A. estará certamente em primeiro lugar,  devido ao  estipulado no  critério de desempate da alinea c), já que em nosso entender  não pode aplicar-se o estipulado na aliena b) do artigo 13º.

 

- Resposta da FAP:

 

Acusamos a recepção da vossa exposição e mails de 11 e 20 de Fevereiro p.p., os quais foram objecto da melhor atenção e análise.

 

Ao contrário do que é invocado o Regulamento em vigor e aplicável ao presente caso é claro e inequívoco. Estamos na presença de uma situação objectiva de empate por pontos (em “qualquer prova”), e o regime aplicável é o que resulta do disposto no Artº 13º nº 1, alínea b) do Título 11 do RGFAP e Associações, ou seja, o desempate será efectuado  pela diferença de golos marcados e sofridos nos jogos entre as equipas empatadas (C. D. C. Albufeira e Lagoa A. C.).

 

Logo, no caso em apreço, é o clube Lagoa A. C. quem está em vantagem, de acordo com a classificação oficial publicada no Portal.

 

E nem se invoca o disposto no Artº 8º que apenas se refere a sistemas e fórmulas de disputa, e não a regras de desempate, que caem no âmbito da aplicação do citado Artº. 13º.

 

Com os nossos cumprimentos.

 

A Direcção

 

 

Sempre tivemos um pouco de esperança de que houvesse um pouco de decência. Sei que é dificl decidir contra o Lagoa AC, pois nós somos apenas um pequeno clube. Mas exigimos dignidade nas decisões.

 

Voltamos á questão do artigo 13º.  segundo palavras da FAP - Ao contrário do que é invocado o Regulamento em vigor e aplicável ao presente caso é claro e inequívoco. 

Não podemos estar mais em completo desacordo. Todas as regras têm execpções. Ou seja estas regras serão sempre válidas para as situações em que existe "paridade de situações". Ou seja em que existe tratamento igual para ambos os clubes, onde existe a verdade desportiva e onde existe o principio da igualdade de oportunidades. Ou seja onde as equipas têm o mesmo número de jogos no seu recinto e em casa do adversário. Se decidem que existe um campeonato a três voltas então para sermos objectivos e o regulamenteo geral se poder aplicar o terceiro jogo teria de ser em campo neutro ou neutralizado. Embora a FAP diga que o artigo 8º não se aplica, ele está lá explicito e inerente. Não encontramos lugar para formas de disputa em que exista disparidade de oportunidades. Assim não se pode alegar que o regulamento é geral e aplicável por uma mera questão de azar ou sorte num sorteio.

 Onde se encontra a verdade desportiva nesta situação? Mesmo assim com dois jogos em casa do LAC não conseguiram mais do que uma vitória e um empate. É esta a verdade desportiva que apregoam? Onde o CDC Albufeira, tem a melhor defesa ou seja menos golos sofridos no campeonato, mais golos marcados, ou seja o melhor ataque do campeonato e quem ganha a série segundo a FAP é o LAC, num resultado que não é baseado na verdade desportiva?

Parece-nos que os regulamentos não podem ser cegos. E se clamamos por justiça, para além disso queremos que se esclareçam estas situações. Que as mesmas no futuro reflitam a verdade desportiva. Que se necessário se modifiquem os estatutos e se abordem sem medo estas questões. Ninguém é perfeito e nem pode ser detentor da verdade absoluta. Iremos lutar até onde nos deixarem, pela luta da verdade desportiva e não do favorecimento.

 

Agradecemos desde já a publicação desta noticia. Há que contribuir para um melhor esclarecimento desportivo

 

A direcção

Repórter Laranja